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Revidra · Documento legal

Termos do Médico Especialista (Parecerista)

Rascunho pendente de revisão por advogado especializado e de constituição da PJ (CNPJ) e nomeação do Encarregado (DPO). Os campos entre colchetes serão preenchidos antes do lançamento.

Revidra

Plataforma de Segunda Opinião Médica Especializada

Contrato de Prestação de Serviços Médicos

Médico Parecerista

Perfil: Médico Parecerista

Abril 2025 | Versão 1.0

Este documento deve ser lido integralmente antes do aceite.

[NOME JURÍDICO DA EMPRESA] — CNPJ: [CNPJ]

Sede: [ENDEREÇO COMPLETO]

PREÂMBULO E IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Médicos, as partes abaixo identificadas têm entre si justo e contratado o seguinte:

CONTRATANTE: [NOME DA EMPRESA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº [CNPJ], com sede em [ENDEREÇO], doravante denominada "Revidra".

CONTRATADO: Dr(a). [NOME COMPLETO DO MÉDICO], inscrito(a) no CRM-[ESTADO] sob o nº [CRM], especialidade: [ESPECIALIDADE], CPF nº [CPF], domiciliado(a) em [ENDEREÇO], doravante denominado(a) "Parecerista".

CLÁUSULA 1ª — OBJETO

1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços médicos especializados pelo Parecerista, consistentes na elaboração de pareceres técnicos clínicos independentes, no âmbito da Plataforma Revidra, mediante remuneração.

1.2 O Parecerista analisará casos clínicos submetidos por pacientes ou médicos encaminhadores, elaborando relatório estruturado conforme os padrões de qualidade definidos pela Revidra.

CLÁUSULA 2ª — NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA

2.1 O Parecerista atuará de forma autônoma, independente e sem exclusividade, não havendo qualquer vínculo empregatício, societário ou de subordinação entre as partes.

2.2 O presente contrato rege-se pelo disposto nos arts. 593 a 609 do Código Civil Brasileiro (prestação de serviços), sendo expressamente afastada a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

2.3 O Parecerista é responsável pelo recolhimento de todos os tributos incidentes sobre sua remuneração, podendo atuar como pessoa física ou por meio de pessoa jurídica (PJ), desde que previamente informado à Revidra.

2.4 Este contrato não implica qualquer exclusividade de atuação, podendo o Parecerista exercer sua atividade profissional em outros contextos.

CLÁUSULA 3ª — ESCOPO E LIMITES DA ATUAÇÃO

3.1 O Parecerista deverá:

Analisar as informações clínicas fornecidas pelo paciente ou médico encaminhador;

Elaborar parecer técnico estruturado conforme o modelo Revidra;

Manter linguagem não prescritiva, conforme diretrizes da Plataforma;

Identificar red flags e situações que demandem avaliação presencial urgente.

3.2 É expressamente vedado ao Parecerista:

Estabelecer relação médico-paciente assistencial direta;

Emitir prescrições, receituários ou atestados com validade legal;

Conduzir tratamento clínico ou acompanhamento contínuo do paciente;

Contatar o paciente por canais externos à Plataforma;

Captar pacientes oriundos da Plataforma para atendimento particular.

CLÁUSULA 4ª — PADRÃO DE QUALIDADE E PRAZOS

4.1 O Parecerista compromete-se a seguir as diretrizes de qualidade estabelecidas no Guia do Médico Parecerista Revidra, que integra este contrato como Anexo I.

4.2 O prazo de entrega do parecer será de até [X] dias úteis contados do recebimento do caso completo na Plataforma.

4.3 O não cumprimento reiterado dos prazos ou padrões de qualidade poderá ensejar a suspensão ou rescisão deste contrato.

CLÁUSULA 5ª — RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL

5.1 O Parecerista é integralmente responsável pelo conteúdo técnico e científico do parecer, incluindo sua fundamentação e adequação às evidências médicas atuais.

5.2 A Revidra não interfere no conteúdo médico do parecer e não assume corresponsabilidade técnica pelo seu conteúdo.

5.3 O Parecerista deve manter seu CRM ativo, sua habilitação regular e observar as normas éticas do seu Conselho Regional e Federal de Medicina durante toda a vigência deste contrato.

5.4 O Parecerista responderá perante o Conselho de Medicina, civil e criminalmente, por eventuais irregularidades em sua atuação.

CLÁUSULA 6ª — REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO

6.1 O Parecerista receberá [X]% do valor líquido de cada parecer concluído e aprovado pela Revidra, conforme tabela de remuneração vigente.

6.2 O pagamento será realizado [semanalmente/quinzenalmente/mensalmente], mediante [transferência bancária/PIX], após confirmação do recebimento pelo paciente.

6.3 A Revidra reterá [X]% a título de remuneração pela intermediação e infraestrutura da Plataforma.

6.4 Eventuais reembolsos a pacientes, decorrentes de falha imputável ao Parecerista, poderão ser descontados de sua remuneração.

CLÁUSULA 7ª — CONFIDENCIALIDADE E SIGILO MÉDICO

7.1 O Parecerista está sujeito ao sigilo médico profissional (arts. 73 a 79 do Código de Ética Médica — Resolução CFM nº 2.217/2018) e ao dever de confidencialidade previsto neste contrato e no Termo de Confidencialidade (NDA) anexo.

7.2 O Parecerista compromete-se a não divulgar, reproduzir, compartilhar ou utilizar qualquer informação obtida no exercício de suas funções na Revidra para fins alheios ao serviço contratado.

7.3 Esta obrigação subsiste por prazo indeterminado após o término deste contrato.

CLÁUSULA 8ª — PROTEÇÃO DE DADOS

8.1 O Parecerista, no exercício de suas funções, atua na qualidade de Operador de dados nos termos da LGPD (art. 5º, VII), comprometendo-se a processar os dados pessoais e sensíveis dos pacientes estritamente conforme as instruções da Revidra e a legislação aplicável.

8.2 O Parecerista deverá: (i) não armazenar dados dos pacientes fora da Plataforma; (ii) não transferir dados a terceiros; (iii) adotar medidas de segurança para proteção dos dados acessados; (iv) comunicar imediatamente qualquer incidente de segurança.

CLÁUSULA 9ª — PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1 Os pareceres elaborados pelo Parecerista no âmbito deste contrato são de propriedade intelectual compartilhada: o conteúdo técnico pertence ao Parecerista; a formatação, metodologia e marca Revidra pertencem à Revidra.

9.2 A Revidra possui licença irrevogável para utilizar os pareceres entregues para fins operacionais e de controle de qualidade.

CLÁUSULA 10ª — RESCISÃO E PENALIDADES

10.1 Este contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante comunicação com antecedência mínima de [30] dias.

10.2 A rescisão imediata, sem aviso prévio, poderá ser aplicada pela Revidra em caso de: violação das vedações da Cláusula 3ª; descumprimento das obrigações de confidencialidade; infração ética grave; fornecimento de informações falsas.

10.3 O Parecerista que descumprir as obrigações de confidencialidade ou não captação de pacientes ficará sujeito a multa de R$ [VALOR] por ocorrência comprovada, sem prejuízo das demais sanções legais.

CLÁUSULA 11ª — DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Este contrato integra-se ao Termo de Responsabilidade Técnica, ao NDA e ao Guia do Parecerista, que são partes indissociáveis do presente instrumento.

11.2 Lei aplicável: leis da República Federativa do Brasil. Foro: [CIDADE/ESTADO].

11.3 Invalidade parcial: a invalidade de qualquer cláusula não afeta as demais.

[LOCAL], ______ de _____________ de 20___.

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Revidra — [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL] / [CARGO]

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Médico Parecerista — Dr(a). [NOME] / CRM [NÚMERO]

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Testemunha 1 — Nome / CPF

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Testemunha 2 — Nome / CPF

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Revidra

Plataforma de Segunda Opinião Médica Especializada

Termo de Responsabilidade Técnica e Limitação de Atuação

Médico Parecerista

Perfil: Médico Parecerista

Abril 2025 | Versão 1.0

Este documento deve ser lido integralmente antes do aceite.

[NOME JURÍDICO DA EMPRESA] — CNPJ: [CNPJ]

Sede: [ENDEREÇO COMPLETO]

1. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Este Termo é celebrado entre a Revidra ([NOME DA EMPRESA], CNPJ [CNPJ]) e o médico Dr(a). [NOME], CRM-[ESTADO] nº [CRM].

2. OBJETO E PROPÓSITO

Este instrumento tem por finalidade definir claramente os limites técnicos e éticos da atuação do Parecerista na Revidra, garantindo a conformidade com as normas do CFM, a qualidade do serviço e a proteção jurídica de todas as partes.

3. NATUREZA DA ATUAÇÃO — DECLARAÇÕES DO PARECERISTA

O Parecerista declara expressamente ter ciência e concordar que sua atuação na Revidra:

É de natureza consultiva, opinativa e independente;

Não configura atendimento médico assistencial direto, teleconsulta ou relação médico-paciente nos moldes do art. 1º da Resolução CFM nº 2.314/2022;

É exercida como especialista independente, sem vínculo empregatício com a Revidra;

Está sujeita integralmente ao Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018).

4. LIMITES EXPRESSOS DA ATUAÇÃO

O Parecerista compromete-se a NUNCA, no âmbito da Revidra: emitir prescrições com validade legal; conduzir tratamento; estabelecer relação assistencial contínua; contatar pacientes fora da Plataforma.

O Parecerista compromete-se a não:

Formular diagnóstico definitivo isolado como única conclusão clínica;

Conduzir tratamento clínico ou acompanhamento do paciente;

Emitir receituários, prescrições, atestados ou documentos com validade legal;

Assumir responsabilidade pelo seguimento clínico do paciente;

Orientar o paciente a interromper ou modificar tratamento em curso de forma imperativa.

5. PADRÃO DE LINGUAGEM OBRIGATÓRIO

5.1 Linguagem Recomendada

"Em casos com apresentação semelhante, considera-se..."

"Do ponto de vista técnico, as possibilidades incluem..."

"Recomenda-se discussão com o médico assistente sobre..."

"Habitualmente, abordagens utilizadas neste contexto incluem..."

"Os achados são compatíveis com..."

5.2 Linguagem Proibida

"Inicie [medicamento]" — uso imperativo e prescritivo;

"Você deve fazer [procedimento]" — linguagem de conduta direta;

"Interrompa [tratamento]" — alteração direta de conduta;

"O diagnóstico é [condição]" — afirmação diagnóstica definitiva sem ressalvas.

6. BASE DAS ANÁLISES E RECONHECIMENTO DE LIMITAÇÕES

O Parecerista declara ciência de que:

Sua análise basear-se-á exclusivamente nas informações fornecidas pelo paciente;

A ausência de exame físico direto é uma limitação inerente ao modelo;

Informações incompletas ou incorretas podem comprometer a qualidade do parecer;

Tais limitações deverão ser explicitadas no parecer, quando relevantes.

7. RESPONSABILIDADE TÉCNICA E CIENTÍFICA

O Parecerista é integral e exclusivamente responsável por:

Rigor científico e fundamentação em evidências médicas atuais;

Atualização profissional contínua em sua especialidade;

Coerência técnica e clareza do parecer elaborado;

Identificação e comunicação de red flags e situações de urgência ao paciente.

8. CONFORMIDADE REGULATÓRIA

O Parecerista declara que:

Possui registro ativo no CRM e está em situação regular perante seu Conselho;

Não está sujeito a suspensão, processo disciplinar ou restrição de exercício profissional;

Compromete-se a comunicar imediatamente à Revidra qualquer alteração em sua situação junto ao Conselho.

9. GESTÃO DE RISCO E RED FLAGS

O Parecerista compromete-se a identificar e alertar sobre situações que demandem avaliação presencial urgente, incluindo mas não se limitando a:

Sinais de AVC agudo ou acidente isquêmico transitório (AIT);

Hipertensão grave ou emergência hipertensiva;

Sinais de sangramento intracraniano;

Qualquer condição que represente risco imediato de vida.

Nestes casos, o Parecerista deve orientar de forma clara e prioritária no parecer que o paciente busque atendimento de emergência imediatamente.

10. DECLARAÇÃO FINAL

O Parecerista declara ter lido, compreendido e aceito integralmente os termos deste instrumento, comprometendo-se a observá-los em toda a sua atuação na Plataforma Revidra.

[LOCAL], ______ de _____________ de 20___.

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Dr(a). [NOME] — CRM [NÚMERO] — [ESPECIALIDADE]

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Revidra — [REPRESENTANTE LEGAL]

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Revidra

Plataforma de Segunda Opinião Médica Especializada

Política de Conduta e Qualidade Médica

Médico Parecerista

Perfil: Médico Parecerista

Abril 2025 | Versão 1.0

Este documento deve ser lido integralmente antes do aceite.

[NOME JURÍDICO DA EMPRESA] — CNPJ: [CNPJ]

Sede: [ENDEREÇO COMPLETO]

Este documento define o padrão de excelência Revidra. O cumprimento integral é condição essencial para permanência na rede de especialistas.

1. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA ATUAÇÃO

Todo Parecerista Revidra deve atuar com:

Rigor técnico: baseando-se em evidências médicas atuais e diretrizes de reconhecidas sociedades médicas;

Ética profissional: observando integralmente o Código de Ética Médica (Res. CFM nº 2.217/2018);

Clareza comunicativa: elaborando pareceres compreensíveis para o paciente sem perda de profundidade técnica;

Honestidade intelectual: reconhecendo incertezas e limitações diagnósticas de forma explícita;

Responsabilidade clínica: tendo consciência do impacto do seu parecer na decisão do paciente.

2. ESTRUTURA OBRIGATÓRIA DO PARECER REVIDRA

Todo parecer elaborado deve conter, obrigatoriamente, as seguintes seções:

1. Identificação do caso (código, data, especialidade);

2. Contexto clínico — resumo organizado das informações enviadas;

3. Análise técnica especializada — interpretação dos achados;

4. Hipóteses diagnósticas — ordenadas por probabilidade;

5. Discussão terapêutica — opções possíveis, sem linguagem prescritiva;

6. Recomendações gerais e próximos passos;

7. Pontos críticos e red flags;

8. Conclusão objetiva;

9. Limitações do parecer;

10. Identificação e assinatura do Parecerista.

3. PADRÃO DE PROFUNDIDADE E EXTENSÃO

O parecer Revidra deve:

Ser suficientemente detalhado para justificar o valor premium cobrado (mínimo de 2 páginas de conteúdo);

Explicar o raciocínio clínico, não apenas conclusões;

Ir além do laudo convencional, agregando valor clínico real;

Ser conciso na comunicação sem sacrificar rigor técnico.

4. BASE DE EVIDÊNCIAS

O Parecerista deve:

Basear-se em diretrizes de sociedades reconhecidas (AHA/ASA, SBNC, ESC, etc.);

Referenciar consensos clínicos quando aplicável;

Declarar explicitamente quando uma recomendação se baseia em experiência clínica e não em evidência de alto nível;

Evitar opiniões pessoais não respaldadas pela literatura.

5. PRAZOS E COMPROMETIMENTO OPERACIONAL

Prazo padrão de entrega: [X] dias úteis após o recebimento do caso completo;

O Parecerista deve comunicar imediatamente à Revidra qualquer impossibilidade de cumprimento do prazo;

O não cumprimento reiterado de prazos resultará em advertência e, se persistente, no descredenciamento.

6. VEDAÇÕES DE CONDUTA

As seguintes condutas constituem violação grave desta Política e ensejarão descredenciamento imediato.

Contato com o paciente por canais externos à Revidra;

Oferecer atendimento particular ou indicação de terceiros aos pacientes da Plataforma;

Utilizar a Revidra para autopromoção, captação de pacientes ou publicidade pessoal;

Emitir parecer em área fora de sua especialidade declarada, sem comunicação prévia;

Plagiar ou reproduzir pareceres de casos anteriores sem nova análise;

Aceitar casos em que haja conflito de interesse não declarado.

7. GESTÃO DE QUALIDADE E AVALIAÇÃO

A Revidra reserva-se o direito de:

Revisar pareceres entregues quanto ao cumprimento desta Política;

Solicitar complementações ou esclarecimentos em prazo razoável;

Aplicar sistema de avaliação de desempenho baseado em qualidade, prazo e feedback;

Compartilhar feedbacks anônimos com o Parecerista para fins de melhoria contínua.

8. ESCALA DE SANÇÕES

1ª ocorrência de descumprimento leve: advertência escrita;

2ª ocorrência ou descumprimento moderado: suspensão temporária;

Descumprimento grave ou reiterado: descredenciamento definitivo, sem prejuízo das demais sanções contratuais.

9. COMPROMISSO COM A EXPERIÊNCIA DO PACIENTE

O Parecerista deve ter consciência de que o paciente que utiliza a Revidra frequentemente está em momento de insegurança, com diagnóstico grave ou decisão clínica complexa. O parecer deve, portanto:

Ser organizado e de fácil compreensão para um leigo;

Transmitir segurança sem prometer certezas indevidas;

Orientar claramente sobre quando buscar atendimento presencial urgente.

10. DECLARAÇÃO DE ADESÃO

O Parecerista declara ter lido, compreendido e aderido integralmente a esta Política, comprometendo-se a observá-la em toda sua atuação na Plataforma Revidra.

[LOCAL], ______ de _____________ de 20___.

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Dr(a). [NOME] — CRM [NÚMERO]