Revidra · Documento legal
Termos do Médico Especialista (Parecerista)
Revidra
Plataforma de Segunda Opinião Médica Especializada
Contrato de Prestação de Serviços Médicos
Médico Parecerista
Perfil: Médico Parecerista
Abril 2025 | Versão 1.0
Este documento deve ser lido integralmente antes do aceite.
[NOME JURÍDICO DA EMPRESA] — CNPJ: [CNPJ]
Sede: [ENDEREÇO COMPLETO]
PREÂMBULO E IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Médicos, as partes abaixo identificadas têm entre si justo e contratado o seguinte:
CONTRATANTE: [NOME DA EMPRESA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº [CNPJ], com sede em [ENDEREÇO], doravante denominada "Revidra".
CONTRATADO: Dr(a). [NOME COMPLETO DO MÉDICO], inscrito(a) no CRM-[ESTADO] sob o nº [CRM], especialidade: [ESPECIALIDADE], CPF nº [CPF], domiciliado(a) em [ENDEREÇO], doravante denominado(a) "Parecerista".
CLÁUSULA 1ª — OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços médicos especializados pelo Parecerista, consistentes na elaboração de pareceres técnicos clínicos independentes, no âmbito da Plataforma Revidra, mediante remuneração.
1.2 O Parecerista analisará casos clínicos submetidos por pacientes ou médicos encaminhadores, elaborando relatório estruturado conforme os padrões de qualidade definidos pela Revidra.
CLÁUSULA 2ª — NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA
2.1 O Parecerista atuará de forma autônoma, independente e sem exclusividade, não havendo qualquer vínculo empregatício, societário ou de subordinação entre as partes.
2.2 O presente contrato rege-se pelo disposto nos arts. 593 a 609 do Código Civil Brasileiro (prestação de serviços), sendo expressamente afastada a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
2.3 O Parecerista é responsável pelo recolhimento de todos os tributos incidentes sobre sua remuneração, podendo atuar como pessoa física ou por meio de pessoa jurídica (PJ), desde que previamente informado à Revidra.
2.4 Este contrato não implica qualquer exclusividade de atuação, podendo o Parecerista exercer sua atividade profissional em outros contextos.
CLÁUSULA 3ª — ESCOPO E LIMITES DA ATUAÇÃO
3.1 O Parecerista deverá:
Analisar as informações clínicas fornecidas pelo paciente ou médico encaminhador;
Elaborar parecer técnico estruturado conforme o modelo Revidra;
Manter linguagem não prescritiva, conforme diretrizes da Plataforma;
Identificar red flags e situações que demandem avaliação presencial urgente.
3.2 É expressamente vedado ao Parecerista:
Estabelecer relação médico-paciente assistencial direta;
Emitir prescrições, receituários ou atestados com validade legal;
Conduzir tratamento clínico ou acompanhamento contínuo do paciente;
Contatar o paciente por canais externos à Plataforma;
Captar pacientes oriundos da Plataforma para atendimento particular.
CLÁUSULA 4ª — PADRÃO DE QUALIDADE E PRAZOS
4.1 O Parecerista compromete-se a seguir as diretrizes de qualidade estabelecidas no Guia do Médico Parecerista Revidra, que integra este contrato como Anexo I.
4.2 O prazo de entrega do parecer será de até [X] dias úteis contados do recebimento do caso completo na Plataforma.
4.3 O não cumprimento reiterado dos prazos ou padrões de qualidade poderá ensejar a suspensão ou rescisão deste contrato.
CLÁUSULA 5ª — RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
5.1 O Parecerista é integralmente responsável pelo conteúdo técnico e científico do parecer, incluindo sua fundamentação e adequação às evidências médicas atuais.
5.2 A Revidra não interfere no conteúdo médico do parecer e não assume corresponsabilidade técnica pelo seu conteúdo.
5.3 O Parecerista deve manter seu CRM ativo, sua habilitação regular e observar as normas éticas do seu Conselho Regional e Federal de Medicina durante toda a vigência deste contrato.
5.4 O Parecerista responderá perante o Conselho de Medicina, civil e criminalmente, por eventuais irregularidades em sua atuação.
CLÁUSULA 6ª — REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O Parecerista receberá [X]% do valor líquido de cada parecer concluído e aprovado pela Revidra, conforme tabela de remuneração vigente.
6.2 O pagamento será realizado [semanalmente/quinzenalmente/mensalmente], mediante [transferência bancária/PIX], após confirmação do recebimento pelo paciente.
6.3 A Revidra reterá [X]% a título de remuneração pela intermediação e infraestrutura da Plataforma.
6.4 Eventuais reembolsos a pacientes, decorrentes de falha imputável ao Parecerista, poderão ser descontados de sua remuneração.
CLÁUSULA 7ª — CONFIDENCIALIDADE E SIGILO MÉDICO
7.1 O Parecerista está sujeito ao sigilo médico profissional (arts. 73 a 79 do Código de Ética Médica — Resolução CFM nº 2.217/2018) e ao dever de confidencialidade previsto neste contrato e no Termo de Confidencialidade (NDA) anexo.
7.2 O Parecerista compromete-se a não divulgar, reproduzir, compartilhar ou utilizar qualquer informação obtida no exercício de suas funções na Revidra para fins alheios ao serviço contratado.
7.3 Esta obrigação subsiste por prazo indeterminado após o término deste contrato.
CLÁUSULA 8ª — PROTEÇÃO DE DADOS
8.1 O Parecerista, no exercício de suas funções, atua na qualidade de Operador de dados nos termos da LGPD (art. 5º, VII), comprometendo-se a processar os dados pessoais e sensíveis dos pacientes estritamente conforme as instruções da Revidra e a legislação aplicável.
8.2 O Parecerista deverá: (i) não armazenar dados dos pacientes fora da Plataforma; (ii) não transferir dados a terceiros; (iii) adotar medidas de segurança para proteção dos dados acessados; (iv) comunicar imediatamente qualquer incidente de segurança.
CLÁUSULA 9ª — PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1 Os pareceres elaborados pelo Parecerista no âmbito deste contrato são de propriedade intelectual compartilhada: o conteúdo técnico pertence ao Parecerista; a formatação, metodologia e marca Revidra pertencem à Revidra.
9.2 A Revidra possui licença irrevogável para utilizar os pareceres entregues para fins operacionais e de controle de qualidade.
CLÁUSULA 10ª — RESCISÃO E PENALIDADES
10.1 Este contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante comunicação com antecedência mínima de [30] dias.
10.2 A rescisão imediata, sem aviso prévio, poderá ser aplicada pela Revidra em caso de: violação das vedações da Cláusula 3ª; descumprimento das obrigações de confidencialidade; infração ética grave; fornecimento de informações falsas.
10.3 O Parecerista que descumprir as obrigações de confidencialidade ou não captação de pacientes ficará sujeito a multa de R$ [VALOR] por ocorrência comprovada, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA 11ª — DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Este contrato integra-se ao Termo de Responsabilidade Técnica, ao NDA e ao Guia do Parecerista, que são partes indissociáveis do presente instrumento.
11.2 Lei aplicável: leis da República Federativa do Brasil. Foro: [CIDADE/ESTADO].
11.3 Invalidade parcial: a invalidade de qualquer cláusula não afeta as demais.
[LOCAL], ______ de _____________ de 20___.
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Revidra — [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL] / [CARGO]
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Médico Parecerista — Dr(a). [NOME] / CRM [NÚMERO]
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Testemunha 1 — Nome / CPF
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Testemunha 2 — Nome / CPF
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Revidra
Plataforma de Segunda Opinião Médica Especializada
Termo de Responsabilidade Técnica e Limitação de Atuação
Médico Parecerista
Perfil: Médico Parecerista
Abril 2025 | Versão 1.0
Este documento deve ser lido integralmente antes do aceite.
[NOME JURÍDICO DA EMPRESA] — CNPJ: [CNPJ]
Sede: [ENDEREÇO COMPLETO]
1. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Este Termo é celebrado entre a Revidra ([NOME DA EMPRESA], CNPJ [CNPJ]) e o médico Dr(a). [NOME], CRM-[ESTADO] nº [CRM].
2. OBJETO E PROPÓSITO
Este instrumento tem por finalidade definir claramente os limites técnicos e éticos da atuação do Parecerista na Revidra, garantindo a conformidade com as normas do CFM, a qualidade do serviço e a proteção jurídica de todas as partes.
3. NATUREZA DA ATUAÇÃO — DECLARAÇÕES DO PARECERISTA
O Parecerista declara expressamente ter ciência e concordar que sua atuação na Revidra:
É de natureza consultiva, opinativa e independente;
Não configura atendimento médico assistencial direto, teleconsulta ou relação médico-paciente nos moldes do art. 1º da Resolução CFM nº 2.314/2022;
É exercida como especialista independente, sem vínculo empregatício com a Revidra;
Está sujeita integralmente ao Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018).
4. LIMITES EXPRESSOS DA ATUAÇÃO
O Parecerista compromete-se a NUNCA, no âmbito da Revidra: emitir prescrições com validade legal; conduzir tratamento; estabelecer relação assistencial contínua; contatar pacientes fora da Plataforma.
O Parecerista compromete-se a não:
Formular diagnóstico definitivo isolado como única conclusão clínica;
Conduzir tratamento clínico ou acompanhamento do paciente;
Emitir receituários, prescrições, atestados ou documentos com validade legal;
Assumir responsabilidade pelo seguimento clínico do paciente;
Orientar o paciente a interromper ou modificar tratamento em curso de forma imperativa.
5. PADRÃO DE LINGUAGEM OBRIGATÓRIO
5.1 Linguagem Recomendada
"Em casos com apresentação semelhante, considera-se..."
"Do ponto de vista técnico, as possibilidades incluem..."
"Recomenda-se discussão com o médico assistente sobre..."
"Habitualmente, abordagens utilizadas neste contexto incluem..."
"Os achados são compatíveis com..."
5.2 Linguagem Proibida
"Inicie [medicamento]" — uso imperativo e prescritivo;
"Você deve fazer [procedimento]" — linguagem de conduta direta;
"Interrompa [tratamento]" — alteração direta de conduta;
"O diagnóstico é [condição]" — afirmação diagnóstica definitiva sem ressalvas.
6. BASE DAS ANÁLISES E RECONHECIMENTO DE LIMITAÇÕES
O Parecerista declara ciência de que:
Sua análise basear-se-á exclusivamente nas informações fornecidas pelo paciente;
A ausência de exame físico direto é uma limitação inerente ao modelo;
Informações incompletas ou incorretas podem comprometer a qualidade do parecer;
Tais limitações deverão ser explicitadas no parecer, quando relevantes.
7. RESPONSABILIDADE TÉCNICA E CIENTÍFICA
O Parecerista é integral e exclusivamente responsável por:
Rigor científico e fundamentação em evidências médicas atuais;
Atualização profissional contínua em sua especialidade;
Coerência técnica e clareza do parecer elaborado;
Identificação e comunicação de red flags e situações de urgência ao paciente.
8. CONFORMIDADE REGULATÓRIA
O Parecerista declara que:
Possui registro ativo no CRM e está em situação regular perante seu Conselho;
Não está sujeito a suspensão, processo disciplinar ou restrição de exercício profissional;
Compromete-se a comunicar imediatamente à Revidra qualquer alteração em sua situação junto ao Conselho.
9. GESTÃO DE RISCO E RED FLAGS
O Parecerista compromete-se a identificar e alertar sobre situações que demandem avaliação presencial urgente, incluindo mas não se limitando a:
Sinais de AVC agudo ou acidente isquêmico transitório (AIT);
Hipertensão grave ou emergência hipertensiva;
Sinais de sangramento intracraniano;
Qualquer condição que represente risco imediato de vida.
Nestes casos, o Parecerista deve orientar de forma clara e prioritária no parecer que o paciente busque atendimento de emergência imediatamente.
10. DECLARAÇÃO FINAL
O Parecerista declara ter lido, compreendido e aceito integralmente os termos deste instrumento, comprometendo-se a observá-los em toda a sua atuação na Plataforma Revidra.
[LOCAL], ______ de _____________ de 20___.
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Dr(a). [NOME] — CRM [NÚMERO] — [ESPECIALIDADE]
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Revidra — [REPRESENTANTE LEGAL]
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Revidra
Plataforma de Segunda Opinião Médica Especializada
Política de Conduta e Qualidade Médica
Médico Parecerista
Perfil: Médico Parecerista
Abril 2025 | Versão 1.0
Este documento deve ser lido integralmente antes do aceite.
[NOME JURÍDICO DA EMPRESA] — CNPJ: [CNPJ]
Sede: [ENDEREÇO COMPLETO]
Este documento define o padrão de excelência Revidra. O cumprimento integral é condição essencial para permanência na rede de especialistas.
1. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA ATUAÇÃO
Todo Parecerista Revidra deve atuar com:
Rigor técnico: baseando-se em evidências médicas atuais e diretrizes de reconhecidas sociedades médicas;
Ética profissional: observando integralmente o Código de Ética Médica (Res. CFM nº 2.217/2018);
Clareza comunicativa: elaborando pareceres compreensíveis para o paciente sem perda de profundidade técnica;
Honestidade intelectual: reconhecendo incertezas e limitações diagnósticas de forma explícita;
Responsabilidade clínica: tendo consciência do impacto do seu parecer na decisão do paciente.
2. ESTRUTURA OBRIGATÓRIA DO PARECER REVIDRA
Todo parecer elaborado deve conter, obrigatoriamente, as seguintes seções:
1. Identificação do caso (código, data, especialidade);
2. Contexto clínico — resumo organizado das informações enviadas;
3. Análise técnica especializada — interpretação dos achados;
4. Hipóteses diagnósticas — ordenadas por probabilidade;
5. Discussão terapêutica — opções possíveis, sem linguagem prescritiva;
6. Recomendações gerais e próximos passos;
7. Pontos críticos e red flags;
8. Conclusão objetiva;
9. Limitações do parecer;
10. Identificação e assinatura do Parecerista.
3. PADRÃO DE PROFUNDIDADE E EXTENSÃO
O parecer Revidra deve:
Ser suficientemente detalhado para justificar o valor premium cobrado (mínimo de 2 páginas de conteúdo);
Explicar o raciocínio clínico, não apenas conclusões;
Ir além do laudo convencional, agregando valor clínico real;
Ser conciso na comunicação sem sacrificar rigor técnico.
4. BASE DE EVIDÊNCIAS
O Parecerista deve:
Basear-se em diretrizes de sociedades reconhecidas (AHA/ASA, SBNC, ESC, etc.);
Referenciar consensos clínicos quando aplicável;
Declarar explicitamente quando uma recomendação se baseia em experiência clínica e não em evidência de alto nível;
Evitar opiniões pessoais não respaldadas pela literatura.
5. PRAZOS E COMPROMETIMENTO OPERACIONAL
Prazo padrão de entrega: [X] dias úteis após o recebimento do caso completo;
O Parecerista deve comunicar imediatamente à Revidra qualquer impossibilidade de cumprimento do prazo;
O não cumprimento reiterado de prazos resultará em advertência e, se persistente, no descredenciamento.
6. VEDAÇÕES DE CONDUTA
As seguintes condutas constituem violação grave desta Política e ensejarão descredenciamento imediato.
Contato com o paciente por canais externos à Revidra;
Oferecer atendimento particular ou indicação de terceiros aos pacientes da Plataforma;
Utilizar a Revidra para autopromoção, captação de pacientes ou publicidade pessoal;
Emitir parecer em área fora de sua especialidade declarada, sem comunicação prévia;
Plagiar ou reproduzir pareceres de casos anteriores sem nova análise;
Aceitar casos em que haja conflito de interesse não declarado.
7. GESTÃO DE QUALIDADE E AVALIAÇÃO
A Revidra reserva-se o direito de:
Revisar pareceres entregues quanto ao cumprimento desta Política;
Solicitar complementações ou esclarecimentos em prazo razoável;
Aplicar sistema de avaliação de desempenho baseado em qualidade, prazo e feedback;
Compartilhar feedbacks anônimos com o Parecerista para fins de melhoria contínua.
8. ESCALA DE SANÇÕES
1ª ocorrência de descumprimento leve: advertência escrita;
2ª ocorrência ou descumprimento moderado: suspensão temporária;
Descumprimento grave ou reiterado: descredenciamento definitivo, sem prejuízo das demais sanções contratuais.
9. COMPROMISSO COM A EXPERIÊNCIA DO PACIENTE
O Parecerista deve ter consciência de que o paciente que utiliza a Revidra frequentemente está em momento de insegurança, com diagnóstico grave ou decisão clínica complexa. O parecer deve, portanto:
Ser organizado e de fácil compreensão para um leigo;
Transmitir segurança sem prometer certezas indevidas;
Orientar claramente sobre quando buscar atendimento presencial urgente.
10. DECLARAÇÃO DE ADESÃO
O Parecerista declara ter lido, compreendido e aderido integralmente a esta Política, comprometendo-se a observá-la em toda sua atuação na Plataforma Revidra.
[LOCAL], ______ de _____________ de 20___.
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Dr(a). [NOME] — CRM [NÚMERO]